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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2497, de 7 de dezembro de 1967

Nº 2497/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$24.500.00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) para o fim que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Saúde Pública o crédito especial de NCr$24.500.00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado ao pagamento ao Abrigo do Salvador atinente à renovação do convênio firmado com a mencionada entidade.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito deverá ser classificada na Sub-função 8.5 no elemento 3.2.1.00 e correrá à conta dos recursos resultantes da anulação parcial da dotação constante do Elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos, Sub-Elemento 3.1.4.07 - Seleção, Aperfeiçoamento e Especialização Pessoal do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Joaquim Teófilo de Oliveira

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