Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2495, de 7 de dezembro de 1967
Nº 2495/1967
Considera de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Nossa Senhora da Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada órgão de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Nossa Senhora da Vitória.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira