Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2492, de 28 de novembro de 1967
Nº 2492/1967
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Sapateiros de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Assembléia Legislativa decreta a seguinte lei, a qual sanciona:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Sapateiros de Feira de Santana, com sede na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador