Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2487, de 21 de novembro de 1967
Nº 2487/1967
Abre o crédito especial que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de trinta mil cruzeiros novos (NCr$30.000,00), destinado a aquisição de veículos para o Poder Legislativo.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito será atendida pelo saldo da dotação 4.1.1.1. de igual importância, constante do orçamento analítico da Assembléia Legislativa do corrente exercício.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador