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Lei Estadual da Bahia nº 2486, de 17 de novembro de 1967

Nº 2486/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a transferir para a Universidade Federal da Bahia, a Escola de Medicina Veterinária da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Universidade Federal da Bahia, a Escola de Medicina Veterinária da Bahia.
Parágrafo único- A transferência referida neste artigo será processada nos termos do Decreto-Lei nº 250 de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2.
- No corrente exercício financeiro o funcionalismo da Escola de Medicina Veterinária da Bahia será mantido com os recursos resultantes das dotações que lhe foram consignadas no Orçamento estadual para 1967.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Luiz Navarro de Brito

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