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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2484, de 14 de novembro de 1967

Nº 2484/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de seiscentos e cincoenta mil, setecentos e sessenta cruzeiros novos (Cr$650.760,00) para o fim que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de seiscentos e cincoenta mil, setecentos e sessenta cruzeiros novos (Cr$650.760,00) para atender ao aumento de capital do Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente do presente crédito poderão ser usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício, em cuja rubrica, "Rendas de Capitais" - dividendos - estão incluídos os recursos do referido Banco.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Boris Tabacof

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