Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2483, de 10 de novembro de 1967
Nº 2483/1967
Declara de utilidade pública a Associação Assistencial de Juazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial de Juazeiro, com sede e foro no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira