Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2479, de 19 de outubro de 1967
Nº 2479/1967
Considera de utilidade pública a Congregação das Religiosas Franciscanas Imaculatinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Congregação das Religiosas Franciscanas Imaculatinas, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira