Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2474, de 12 de outubro de 1967
Nº 2474/1967
Considera de utilidade pública a Sociedade Cultural e Recreativa da Juventude de Piranga, com sede no Município de Juazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural e Recreativa da Juventude de Piranga, com sede no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1967.
LUIZ VIANNA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira