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Lei Estadual da Bahia nº 2472, de 12 de outubro de 1967

Nº 2472/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Pró-Matre de Juazeiro, com sede e foro no Município de Juazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Pró-Matre de Juazeiro, com sede e foro no Município de Juazeiro, fundada em 27 de dezembro de 1952.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1967.

LUIZ VIANNA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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