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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2470, de 11 de outubro de 1967

Nº 2470/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a prática dos atos necessários à incorporação da COHAB S/A pela URBIS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam o Poder Executivo, o Conselho Administrativo e a Diretoria Executiva da Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS) autorizados a alterarem os Estatutos da referida sociedade de economia mista e a majorarem seu capital a fim de que, à mesma, seja incorporada a COHAB S/A, em cujos direitos e obrigações sucederá a sociedade incorporadora na forma da legislação vigente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Luiz Viana Neto

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