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Lei Estadual da Bahia nº 2469, de 27 de setembro de 1967

Nº 2469/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Ncr$134.962,40, para o fim que indica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Ncr$134.962,40 (cento e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros novos e quarenta centavos) destinado ao pagamento à IBM do Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., de alugueres de máquinas e processamento de dados relativos ao exercício de 1966, ao Departamento de Administração Geral e ao Departamento de Rendas do Estado.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito deverá ser classificada na função 1 e no Elemento 3.1.3.00 e correrá à conta dos recursos resultantes da anulação das seguintes dotações do orçamento estadual do presente exercício:

Unidade Orçamentária

Sub-Elemento

Valor

07.110

4.2.1.01

77.000.00

07.110

3.1.3.09

50.000.00

07.102

4.1.3.01

10.000.00

NCr$137.000.00

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1967.

JUTAHY MAGALHÃES

Governador

Boris Tabacof

Heitor Dias Pereira

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