Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2468, de 13 de setembro de 1967
Nº 2468/1967
Considera de utilidade pública o JABURU IATE CLUBE, com sede e foro no Município de Vera Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o JABURU IATE CLUBE, com sede e foro no Município de Vera Cruz.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira