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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2467, de 13 de setembro de 1967

Nº 2467/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS POBRES DE SANTA CATARINA DE SENA, nesta Cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS POBRES DE SANTA CATARINA DE SENA, com sede nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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