Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2466, de 13 de setembro de 1967

Nº 2466/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CARIDADE, com sede na cidade de Serrinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CARIDADE, com sede na cidade de Serrinha.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo