Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2460, de 3 de agosto de 1967
Nº 2460/1967
Autoriza abertura do crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para execução de convênio entre o Estado e o Município do Salvador.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Superintendência de Urbanização desta Capital - SURCAP por força do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal do Salvador, em 03 de maio de 1967, a importância de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta Lei.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo também autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para atender ao cumprimento do referido convênio.
Art. 3.
- Os recursos para a cobertura do aludido crédito serão obtidos das seguintes dotações orçamentárias : - 04 130 4. 1.3. 03.1 - NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos); 03 104 4.1.1.01 - NCr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) ; 03 104 4.1.1.02 - NCr$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros novos) ; 04 130 4.1.1.103 - NCr$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros novos), do Orçamento vigente, classificada a despesa no elemento 4.3.2.00 - função 9.5.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1967.
JUTAHY MAGALHÃES
Boris Tabacof