Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 246, de 9 de março de 1950
Nº 246/1950
Isenta do pagamento do selo e taxas os documentos destinados a pensões de previdência social.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1950.
CARLOS VALADARES
João da Costa Pinto Dantas Junior
Albérico Fraga
Antonio F. Oliveira Brito
Arnaldo Pimenta da Cunha
Anísio Spínola Teixeira
Nestor Duarte