Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2459, de 11 de julho de 1967
Nº 2459/1967
Considera de utilidade pública o "Ginásio Bom Jesus" nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "Ginásio Bom Jesus", com sede nesta capital, à rua Barão de Cotegipe, 138.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira