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Lei Estadual da Bahia nº 2458, de 7 de junho de 1967

Nº 2458/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial para pagamento à A.B.I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial, da quantia de NCr$20.224,43 (vinte mil duzentos e vinte e quatro cruzeiros novos e quarenta e três centavos), destinados ao pagamento de débitos diversos da Associação Bahiana de Imprensa, assim distribuídos :

Aluguel de 1963-

NCr$100,00

Aluguel de 1965-

NCr$650,00

Aluguel de 1966-

NCr$15.000,00

Asseio e conservação de elevadores em 1965-

NCr$1.569,25

Asseio e conservação de elevadores em 1966-

NCr$2.905,18

Total

20.224,43

Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da verba 4.1.1.00 do orçamento vigente, que ficará reduzida de igual quantia.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1967.

LUíS VIANA FILHO

Governador

Boris Tabacof

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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