Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2457, de 7 de junho de 1967
Nº 2457/1967
Considera de utilidade pública a Sociedade 28 de Agosto, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade 28 de Agosto, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira
(*) Republicada por haver saído com incorreções.