Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2456, de 7 de junho de 1967
Nº 2456/1967
Considera de utilidade pública o "Centro de Treinamento de Líderes de Salvador".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira
LEI Nº 2.456 DE 07 DE JUNHO DE 1967
Considera de utilidade pública o "Centro de Treinamento de Líderes de Salvador".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira