Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2454, de 13 de abril de 1967
Nº 2454/1967
Reconheço de utilidade pública a Fundação Carlos Corrêa Ribeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Fundação Carlos Corrêa Ribeiro, com sede na cidade de Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Gordilho Pedreira