Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2453, de 13 de abril de 1967
Nº 2453/1967
Considera de utilidade pública a Maternidade São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Maternidade São José na cidade de Juazeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Gordilho Pedreira