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Lei Estadual da Bahia nº 2452, de 13 de abril de 1967

Nº 2452/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Sindicato dos Carregadores e Transportadores de Bagagens no Porto e Estação Ferroviária Leste Brasileiro da Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Sindicato dos Carregadores e Transportadores de Bagagens no Porto e Estação Ferroviária Leste Brasileiro da Cidade do Salvador, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Gordilho Pedreira

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