Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2450, de 13 de abril de 1967
Nº 2450/1967
Considera de utilidade pública o Centro Espírita Santa Bárbara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita Santa Bárbara, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Gordilho Pedreira