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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 245, de 6 de março de 1950

Nº 245/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$250.000,00 para pagamento de substituições aos Juízes e Pretores até o final do exercício p. findo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$250.000,00), para pagamento de substituições aos Juízes e Pretores, até o final do exercício p. findo.
Art. 2.
- Para a realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos provenientes da dotação constante da verba 408 do orçamento vigente, destinada a financiamento de créditos adicionais.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1950.

CARLOS VALADARES

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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