Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2447, de 6 de abril de 1967
Nº 2447/1967
Considera de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora da Conceição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora da Conceição, no Bairro de Brotas, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1967.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Fúlvio José Alice
Julival Rebouças
João Eurico Matta
Roisle Alaor Coutinho
Boris Tabacof
Ruy Pessoa
Flaviano Guimarães
Nildo Peixoto