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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2447, de 6 de abril de 1967

Nº 2447/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora da Conceição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora da Conceição, no Bairro de Brotas, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1967.

ANTONIO LOMANTO JÚNIOR

Governador

Fúlvio José Alice

Julival Rebouças

João Eurico Matta

Roisle Alaor Coutinho

Boris Tabacof

Ruy Pessoa

Flaviano Guimarães

Nildo Peixoto

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