Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2446, de 6 de abril de 1967
Nº 2446/1967
Considera de utilidade pública a "Caritas Diocesana em Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Caritas Diocesana em Salvador", com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1967.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Fúlvio José Alice
Julival Rebouças
João Eurico Matta
Roisle Alaor Coutinho
Boris Tabacof
Ruy Pessoa
Flaviano Guimarães
Nildo Peixoto