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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2446, de 6 de abril de 1967

Nº 2446/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Caritas Diocesana em Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Caritas Diocesana em Salvador", com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1967.

ANTONIO LOMANTO JÚNIOR

Governador

Fúlvio José Alice

Julival Rebouças

João Eurico Matta

Roisle Alaor Coutinho

Boris Tabacof

Ruy Pessoa

Flaviano Guimarães

Nildo Peixoto

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