Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2445, de 6 de abril de 1967
Nº 2445/1967
Considera de utilidade pública a Associação Bahiana de Odontopediatria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Bahiana de Odontopediatria, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1967.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Fúlvio José Alice
Julival Rebouças
João Eurico Matta
Roisle Alaor Coutinho
Boris Tabacof
Adolfo Bahia Mendonça
Ruy Pessoa
Flaviano Guimarães
Nildo Peixoto