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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2444, de 6 de abril de 1967

Nº 2444/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-37.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-37, com sede na cidade de Xique-Xique.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1967.

ANTONIO LOMANTO JÚNIOR

Governador

Fúlvio José Alice

Julival Rebouças

João Eurico Matta

Roisle Alaor Coutinho

Boris Tabacof

Adolfo Bahia Mendonça

Ruy Pessoa

Flaviano Guimarães

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