Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2444, de 6 de abril de 1967
Nº 2444/1967
Reconhece de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-37.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-37, com sede na cidade de Xique-Xique.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1967.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Fúlvio José Alice
Julival Rebouças
João Eurico Matta
Roisle Alaor Coutinho
Boris Tabacof
Adolfo Bahia Mendonça
Ruy Pessoa
Flaviano Guimarães