Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2441, de 6 de abril de 1967

Nº 2441/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Fundação Desembargador "Álvaro Clemente de Oliveira" e as entidades educacionais por ela mantidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação "Álvaro Clemente de Oliveira", entidade mantenedora da Escola de Sociologia e Política da Bahia, da Escola de Serviço Social e da Escola de Bibliotecários e Documentalista, da mesma Fundação.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1967.

ANTONIO LOMANTO JÚNIOR

Governador

João Eurico Matta

Fúlvio José Alice

Julival Rebouças

Roisle Alaor Coutinho

Bóris Tabacof

Ruy Pessoa

Flaviano Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo