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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 244, de 1 de março de 1950

Nº 244/1950

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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.000.000,00 para atender ao pagamento do funcionalismo da Imprensa Oficial da Bahia e do material adquirido pela mesma no exercício próximo findo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões cruzeiros), a fim de atender ao pagamento do funcionalismo da Imprensa Oficial da Bahia e do material adquirido pela mesma, no exercício p. findo.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 1950.

CARLOS VALADARES

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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