Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 244, de 1 de março de 1950
Nº 244/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.000.000,00 para atender ao pagamento do funcionalismo da Imprensa Oficial da Bahia e do material adquirido pela mesma no exercício próximo findo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 1950.
CARLOS VALADARES
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior