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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2439, de 5 de abril de 1967

Nº 2439/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar da Bahia uma área de terreno integrante da Vila Militar nos Dendezeiros, à Avenida Bonfim, destinada à construção de uma escola infantil para os filhos dos seus associados.
Art. 2.
- A área a ser doada reverter-se-á ao Patrimônio do Estado, sem ônus de qualquer espécie para os cofres públicos caso lhe seja dada outro destino diferente do previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1967.

ANTONIO LOMANTO JÚNIOR

Governador

Ruy Pessoa

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