Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2439, de 5 de abril de 1967
Nº 2439/1967
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar da Bahia uma área de terreno integrante da Vila Militar nos Dendezeiros, à Avenida Bonfim, destinada à construção de uma escola infantil para os filhos dos seus associados.
Art. 2.
- A área a ser doada reverter-se-á ao Patrimônio do Estado, sem ônus de qualquer espécie para os cofres públicos caso lhe seja dada outro destino diferente do previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1967.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Ruy Pessoa