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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2421, de 14 de dezembro de 1966

Nº 2421/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Clube Filatélico da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Clube Filatélico da Bahia, na forma da legislação em vigor.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Cruz Rios

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