Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2421, de 14 de dezembro de 1966
Nº 2421/1966
Considera de utilidade pública o Clube Filatélico da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Clube Filatélico da Bahia, na forma da legislação em vigor.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Cruz Rios