Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2418, de 2 de dezembro de 1966
Nº 2418/1966
Considera de utilidade pública o Colégio João Vilasboas, com sede na cidade de Livramento de Nossa Senhora, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Colégio João Vilasboas, com sede na cidade de Livramento de Nossa Senhora, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Alaor Coutinho
Cruz Rios