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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2417, de 2 de dezembro de 1966

Nº 2417/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Cultural Recreativa de Jaguaquara, denominada Jaguar-Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Associação Cultural Recreativa de Jaguaquara, denominada de Jaguar-Clube, com sede na cidade de Jaguaquara, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Alaor Coutinho

Cruz Rios

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