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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2415, de 2 de dezembro de 1966

Nº 2415/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Grêmio São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o Grêmio São Joaquim com sede na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Alaor Coutinho

Cruz Rios

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