Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2413, de 2 de dezembro de 1966

Nº 2413/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação Atlética Feirense de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Atlética Feirense, com sede no município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Alaor Coutinho

Cruz Rios

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo