Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2413, de 2 de dezembro de 1966
Nº 2413/1966
Considera de utilidade pública a Associação Atlética Feirense de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Atlética Feirense, com sede no município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Alaor Coutinho
Cruz Rios