Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2412, de 2 de dezembro de 1966
Nº 2412/1966
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE LITERO-RECREATIVA DE ITIRUSSÚ, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE LITERO RECREATIVA DE ITIRUSSÚ, com sede e foro na cidade de ITIRUSSÚ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Alaor Coutinho
Cruz Rios