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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2410, de 1 de dezembro de 1966

Nº 2410/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$550.000.000 para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes e Comunicações o crédito especial de 550.000.000 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para prosseguimento das obras de ligação da Avenida do Contorno ao Vale do Canela.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta dos Dividendos das Ações do Estado na Petrobrás, alusivas ao exercício de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Flaviano Guimarães

Boris Tabacof

Cruz Rios

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