Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2410, de 1 de dezembro de 1966
Nº 2410/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$550.000.000 para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes e Comunicações o crédito especial de 550.000.000 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para prosseguimento das obras de ligação da Avenida do Contorno ao Vale do Canela.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta dos Dividendos das Ações do Estado na Petrobrás, alusivas ao exercício de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Flaviano Guimarães
Boris Tabacof
Cruz Rios