Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2407, de 30 de novembro de 1966
Nº 2407/1966
Considera de utilidade pública a CRUZADA SOCIAL DE SANTO AMARO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a CRUZADA SOCIAL DE SANTO AMARO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Bernardo Spector
Cruz Rios