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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2406, de 30 de novembro de 1966

Nº 2406/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000), destinado à aquisição de um jazigo perpétuo e construção do respectivo mausoléo para os restos mortais do ex-deputado Cristovam Colombo Maia Sampaio.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do Decreto nº 19.965, de 05 de outubro de 1966, anexo III 41200 codificação 3.5.08 - 3.1400.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Boris Tabacof

Cruz Rios

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