Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2405, de 30 de novembro de 1966
Nº 2405/1966
Autoriza o Governo do Estado a construir o Motel de Juazeiro, abre o respectivo crédito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a mandar projetar e construir atendidas as condições de clima e os requisitos de higiene e conforto, um moderno Motel na cidade de Juazeiro.
Art. 2.
- Para o fim de que trata o artigo anterior, o Governo que o Estado poderá organizar, e do Estado abrirá na Secretaria da Fazenda ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito especial na importância de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$500.000.000).
§ 1º- A empresa, Sociedade Comercial, ou de Economia Mista a que couber a exploração do Motel de que trata a presente Lei, fica obrigada a completar o necessário investimento em limite nunca superior a noventa e nove por cento da participação do Estado através do lançamento público de Ações ou Títulos Patrimoniais.
§ 2º- Poderá o Governo do Estado entrar em entendimentos com Entidades Federais, Estaduais, Autarquias, Municipais ou Particulares com o fim de realizar empréstimos nos limites fixados pelo artigo 2º ou receber doações, contribuições e auxílios, para o fim da presente Lei, inclusive mediante ajustes, convênios ou acordos.
§ 3º- No orçamento para a construção do referido Motel se incluem obras de acesso, como avenidas "PARK-WAYS", jardins, praças de composição paisagística e serviços recreativos, inclusive aquáticos e outras.
§ 4º- O prazo para a conclusão do edifício e das obras complementares externas é de um ano a partir da data da publicação da presente Lei.
§ 5º- Explorado o Motel por Sociedade de Economia Mista, receberá o Estado em ações e equivalente à importância da sua contribuição.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Flaviano Guimarães
Boris Tabacof
Cruz Rios