Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2400, de 21 de outubro de 1966
Nº 2400/1966
Declara de utilidade pública o "Clube dos Médicos da Bahia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Clube dos Médicos da Bahia", com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Jorge Calmon