Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 240, de 9 de fevereiro de 1950
Nº 240/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$36.844,40 para pagamento do Prêmio correspondente a renovação da apólice do seguro contra acidentes do trabalho, da Companhia "Atlântica".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$36.844,40 (trinta e seis mil oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento do prêmio correspondente a renovação da apólice do seguro contra acidentes do trabalho, da Companhia "Atlântica", relativo ao pessoal que serve na Penitenciária do Estado, no período de 26 de abril do ano p. findo a 26 de abril do corrente.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior