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Lei Estadual da Bahia nº 2397, de 17 de outubro de 1966

Nº 2397/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Organização Social do Garcia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Organização Social do Garcia - Oscar - fundada em 13 de julho de 1953, com sede na cidade do Salvador, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Jorge Calmon

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