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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2396, de 17 de outubro de 1966

Nº 2396/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a "Ajuda Social à Criança Desamparada".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "Ajuda Social à Criança Desamparada", com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Jorge Calmon

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