Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2395, de 17 de outubro de 1966
Nº 2395/1966
Considera de utilidade pública o Instituto Doutor Pinto Dantas, da Cidade de Crisópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Doutor Pinto Dantas, com sede na Cidade de Crisópolis, neste Estado da Bahia.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Jorge Calmon