Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2395, de 17 de outubro de 1966

Nº 2395/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Instituto Doutor Pinto Dantas, da Cidade de Crisópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Doutor Pinto Dantas, com sede na Cidade de Crisópolis, neste Estado da Bahia.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Jorge Calmon

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo