Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 239, de 9 de fevereiro de 1950

Nº 239/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$357.697,30, para aquisição de móveis para o Arquivo Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos (Cr$357.697,30), para aquisição de estantes e outros móveis de aço para o Arquivo Público.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo