Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 239, de 9 de fevereiro de 1950
Nº 239/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$357.697,30, para aquisição de móveis para o Arquivo Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos (Cr$357.697,30), para aquisição de estantes e outros móveis de aço para o Arquivo Público.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior