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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2389, de 13 de outubro de 1966

Nº 2389/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$44.278.006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes e Comunicações, o crédito especial de quarenta e quatro milhões duzentos e setenta e oito mil e seis cruzeiros (Cr$44.278.006), para pagamento ao Departamento de Energia referente ao fornecimento de energia elétrica às diversas repartições do Estado, no exercício de 1965.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08-3.1.4.17 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Boris Tabacof

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