Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2389, de 13 de outubro de 1966
Nº 2389/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$44.278.006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes e Comunicações, o crédito especial de quarenta e quatro milhões duzentos e setenta e oito mil e seis cruzeiros (Cr$44.278.006), para pagamento ao Departamento de Energia referente ao fornecimento de energia elétrica às diversas repartições do Estado, no exercício de 1965.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08-3.1.4.17 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Boris Tabacof